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Jurisprudência


TJAM 4001885-71.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME DE TORTURA PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Encontra-se devidamente fundamentada a manutenção da custódia cautelar do Paciente de forma a resguardar a ordem pública e conveniência da instrução criminal. In casu, cuida-se de policial militar acusado da prática de tortura. Gravidade do delito, uso do aparato e da condição de policial, elementos que justificam e recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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