TJAM 4001885-76.2012.8.04.0000
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 72, §3°, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 30/2001, QUE EQUIPAROU OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DA DIRETORIA DO AMAZONPREV À REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS SECRETARIAS DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
I – Norma contrária ao comando previsto no artigo 109, inciso XII, da Constituição Estadual, em conformidade com o artigo 37, inciso XIII, da Carta Magna, porquanto promoveu a equiparação salarial entre servidores públicos;
II – Presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
III – Medida Cautelar concedida, no sentido de suspender a eficácia do disposto no artigo 72, §3°, da Lei Complementar Estadual n.° 30/2001, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 72, §3°, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 30/2001, QUE EQUIPAROU OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DA DIRETORIA DO AMAZONPREV À REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS SECRETARIAS DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
I – Norma contrária ao comando previsto no artigo 109, inciso XII, da Constituição Estadual, em conformidade com o artigo 37, inciso XIII, da Carta Magna, porquanto promoveu a equiparação salarial entre servidores públicos;
II – Presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
III – Medida Cautelar concedida, no sentido de suspender a eficácia do disposto no artigo 72, §3°, da Lei Complementar Estadual n.° 30/2001, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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