TJAM 4001887-41.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, em virtude do mesmo não ter sido localizado pelo Sr. Oficial de Justiça para ser devidamente citado;
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, em virtude do mesmo não ter sido localizado pelo Sr. Oficial de Justiça para ser devidamente citado;
II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão