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Jurisprudência


TJAM 4001887-41.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DA SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. I – Prisão preventiva decretada em razão do paciente ter sido considerado foragido, em virtude do mesmo não ter sido localizado pelo Sr. Oficial de Justiça para ser devidamente citado; II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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