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Jurisprudência


TJAM 4001887-46.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NO 1º GRAU. IMPETRAÇÃO APÓS CENTO E VINTE DIAS DO ATO IMPETRADO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A impetração de mandado de segurança que se volta contra a edição de Portaria que determina a instauração de processo administrativo para apurar se o policial militar reunia condições de permanecer nas fileiras da Corporação, se transcorridos mais de cento e vinte dias entre o ato impetrado e o ajuizamento do writ, incorre em decadência. Aplicando-se a norma prevista no artigo 23, da Lei 12.016/09 a este caso, resta nítido que decaiu o direito de o impetrante ajuizar a ação mandamental. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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