TJAM 4001887-46.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NO 1º GRAU. IMPETRAÇÃO APÓS CENTO E VINTE DIAS DO ATO IMPETRADO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A impetração de mandado de segurança que se volta contra a edição de Portaria que determina a instauração de processo administrativo para apurar se o policial militar reunia condições de permanecer nas fileiras da Corporação, se transcorridos mais de cento e vinte dias entre o ato impetrado e o ajuizamento do writ, incorre em decadência.
Aplicando-se a norma prevista no artigo 23, da Lei 12.016/09 a este caso, resta nítido que decaiu o direito de o impetrante ajuizar a ação mandamental.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIME. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NO 1º GRAU. IMPETRAÇÃO APÓS CENTO E VINTE DIAS DO ATO IMPETRADO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A impetração de mandado de segurança que se volta contra a edição de Portaria que determina a instauração de processo administrativo para apurar se o policial militar reunia condições de permanecer nas fileiras da Corporação, se transcorridos mais de cento e vinte dias entre o ato impetrado e o ajuizamento do writ, incorre em decadência.
Aplicando-se a norma prevista no artigo 23, da Lei 12.016/09 a este caso, resta nítido que decaiu o direito de o impetrante ajuizar a ação mandamental.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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