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Jurisprudência


TJAM 4001888-60.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM ALIENADO - RESTITUIÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - MULTA - CABIMENTO. - Efetivada a purga da mora, a obrigação deve ser reconduzida à normalidade, com a restituição do bem ao devedor fiduciário. - Se o credor alienar o bem após a purgação da mora, impossibilitando a sua restituição, deverá responder por sua atitude temerária, pagando o valor do veículo, além da multa de 50% do valor originalmente financiado, prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto Lei 911/69. - Verificando-se a existência de débito em aberto, não há falar em pagamento do valor integral do bem, objeto da ação, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes, razão pela qual imperiosa se faz a compensação de valores. Ante a impossibilidade de restituição do bem, tal determinação deve ser convertida em perdas e danos. - Purgada a mora, a alienação do bem pelo credor fiduciário configura ato ilegal, sendo cabível a conversão da obrigação de devolução do bem em perdas e danos.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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