TJAM 4001890-25.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - De fato, não estamos diante de um caso de miserabilidade da parte recorrente, todavia, a possibilidade de concessão da assistência beneficiária gratuita não abarca apenas esta condição financeira para ser concedida.
II – A renda por si só não é óbice à concessão da justiça gratuita, até porque não é necessário que a pessoa postulante encontre-se em condição de miserabilidade, bastando que se encontre num cenário financeiro que inviabilize o pagamento das custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - De fato, não estamos diante de um caso de miserabilidade da parte recorrente, todavia, a possibilidade de concessão da assistência beneficiária gratuita não abarca apenas esta condição financeira para ser concedida.
II – A renda por si só não é óbice à concessão da justiça gratuita, até porque não é necessário que a pessoa postulante encontre-se em condição de miserabilidade, bastando que se encontre num cenário financeiro que inviabilize o pagamento das custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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