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Jurisprudência


TJAM 4001890-25.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - De fato, não estamos diante de um caso de miserabilidade da parte recorrente, todavia, a possibilidade de concessão da assistência beneficiária gratuita não abarca apenas esta condição financeira para ser concedida. II – A renda por si só não é óbice à concessão da justiça gratuita, até porque não é necessário que a pessoa postulante encontre-se em condição de miserabilidade, bastando que se encontre num cenário financeiro que inviabilize o pagamento das custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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