TJAM 4001892-34.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – BONS PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. Constatando-se das provas coligidas que aspectos concretos do caso ensejam a prisão cautelar da paciente, impende manter-se a segregação cautelar, pois como bem afirma a jurisprudência: “A conveniência da medida deve ser revelada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa” (RTJ 124/1033).
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – BONS PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. Constatando-se das provas coligidas que aspectos concretos do caso ensejam a prisão cautelar da paciente, impende manter-se a segregação cautelar, pois como bem afirma a jurisprudência: “A conveniência da medida deve ser revelada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa” (RTJ 124/1033).
Data do Julgamento
:
01/09/2013
Data da Publicação
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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