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Jurisprudência


TJAM 4001892-34.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – BONS PREDICADOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. Constatando-se das provas coligidas que aspectos concretos do caso ensejam a prisão cautelar da paciente, impende manter-se a segregação cautelar, pois como bem afirma a jurisprudência: “A conveniência da medida deve ser revelada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa” (RTJ 124/1033).

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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