TJAM 4001896-37.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
2. A decisão que recebeu a denúncia foi fundamentada, ainda que de forma concisa, o que não é causa de nulidade, conforme entendimento pacífico dos Tribunais.
3. Cabe o juiz analisar a necessidade das provas requeridas, devendo decidir acerca da sua pertinência, não havendo nulidade em razão do indeferimento daquelas que julgar desnecessárias.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
2. A decisão que recebeu a denúncia foi fundamentada, ainda que de forma concisa, o que não é causa de nulidade, conforme entendimento pacífico dos Tribunais.
3. Cabe o juiz analisar a necessidade das provas requeridas, devendo decidir acerca da sua pertinência, não havendo nulidade em razão do indeferimento daquelas que julgar desnecessárias.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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