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Jurisprudência


TJAM 4001896-37.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 2. A decisão que recebeu a denúncia foi fundamentada, ainda que de forma concisa, o que não é causa de nulidade, conforme entendimento pacífico dos Tribunais. 3. Cabe o juiz analisar a necessidade das provas requeridas, devendo decidir acerca da sua pertinência, não havendo nulidade em razão do indeferimento daquelas que julgar desnecessárias. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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