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Jurisprudência


TJAM 4001898-02.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA SATISFATIVA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, A FAVOR DO CONSUMIDOR, DA CLÁUSULA PENAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - A tutela antecipada não pode ser deferida quando há risco de irreversibilidade da medida e quando a mesma satisfaz o objeto da ação principal. - Recurso suspenso por sofrer repercussão direta das matéria suscetíveis de IRDR. - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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