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Jurisprudência


TJAM 4001898-36.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante do caso concreto, verificando-se a existência de indícios de que o Agravante não tem capacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, há que ser concedido o benefício da gratuidade judiciária. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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