TJAM 4001898-41.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO HÁBEIS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE CONFIGURADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Para o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica é indispensável a demonstração cabal e idônea da insuficiência financeira que justifique a concessão do benefício.
2. A relação havida entre as partes deve ser submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8078/90), pois, apesar de não se tratar de uma relação de consumo típica, clara está a condição de vulnerabilidade técnica da empresa agravada frente à ora agravante e à interessada.
3.Trata-se, da aplicação da Teoria Mista ou Híbrida, que vem sendo adotada nos casos em que, ainda que o consumidor adquira o bem para auxílio ou incremento de sua atividade financeira, este se mostre, no caso concreto, vulnerável frente ao fornecedor.
4. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO HÁBEIS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE CONFIGURADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. Para o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica é indispensável a demonstração cabal e idônea da insuficiência financeira que justifique a concessão do benefício.
2. A relação havida entre as partes deve ser submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8078/90), pois, apesar de não se tratar de uma relação de consumo típica, clara está a condição de vulnerabilidade técnica da empresa agravada frente à ora agravante e à interessada.
3.Trata-se, da aplicação da Teoria Mista ou Híbrida, que vem sendo adotada nos casos em que, ainda que o consumidor adquira o bem para auxílio ou incremento de sua atividade financeira, este se mostre, no caso concreto, vulnerável frente ao fornecedor.
4. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tempestividade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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