TJAM 4001901-25.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC/1973) – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
II - O não cumprimento do disposto no art. 526, do CPC/1973 (requerer o agravante a juntada aos autos do processo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento), acarreta a inadmissibilidade do recurso quando alegado pela parte agravada;
III - No caso em tela, embora o agravante tenha comunicado o juízo a quo da interposição do agravo de instrumento, não colacionou ao processo de origem a cópia da petição recursal, descumprindo exigência do art. 526 do CPC/1973;
IV - Hipótese em que o agravado cumpriu o ônus que lhe competia (art. 526, parágrafo único), qual seja, o de provocar o relator do agravo de instrumento quanto à não observância do referido dispositivo legal.
V - Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC/1973) – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
II - O não cumprimento do disposto no art. 526, do CPC/1973 (requerer o agravante a juntada aos autos do processo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento), acarreta a inadmissibilidade do recurso quando alegado pela parte agravada;
III - No caso em tela, embora o agravante tenha comunicado o juízo a quo da interposição do agravo de instrumento, não colacionou ao processo de origem a cópia da petição recursal, descumprindo exigência do art. 526 do CPC/1973;
IV - Hipótese em que o agravado cumpriu o ônus que lhe competia (art. 526, parágrafo único), qual seja, o de provocar o relator do agravo de instrumento quanto à não observância do referido dispositivo legal.
V - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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