TJAM 4001901-88.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA O AFASTAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – A prisão preventiva é admitida, diante da presença do fumus comissi delict, uma vez que há comprovação da materialidade do delito e indícios suficientes acerca da autoria, aliada à necessidade da garantia da ordem pública.
II - A primariedade, os bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são insuficientes para afastar a segregação cautelar, quando presentes outras circunstâncias que recomendem tal medida.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA O AFASTAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – A prisão preventiva é admitida, diante da presença do fumus comissi delict, uma vez que há comprovação da materialidade do delito e indícios suficientes acerca da autoria, aliada à necessidade da garantia da ordem pública.
II - A primariedade, os bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são insuficientes para afastar a segregação cautelar, quando presentes outras circunstâncias que recomendem tal medida.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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