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Jurisprudência


TJAM 4001901-88.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA O AFASTAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I – A prisão preventiva é admitida, diante da presença do fumus comissi delict, uma vez que há comprovação da materialidade do delito e indícios suficientes acerca da autoria, aliada à necessidade da garantia da ordem pública. II - A primariedade, os bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são insuficientes para afastar a segregação cautelar, quando presentes outras circunstâncias que recomendem tal medida. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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