TJAM 4001902-39.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS DO FGTS. TERMO INICIAL. A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I -Ao se tratar das parcelas do FGTS, é inegável que estamos diante de uma dívida líquida e certa, visto que tal débito tem dia certo de vencimento e valor certo, conforme art. 15 da Lei n.º 8.036/1990, portanto, devendo ser aplicada a correção monetária a partir do respectivo vencimento nos termos do art. 1º, §1º, da Lei n.º 6.899/1981.
II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS DO FGTS. TERMO INICIAL. A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I -Ao se tratar das parcelas do FGTS, é inegável que estamos diante de uma dívida líquida e certa, visto que tal débito tem dia certo de vencimento e valor certo, conforme art. 15 da Lei n.º 8.036/1990, portanto, devendo ser aplicada a correção monetária a partir do respectivo vencimento nos termos do art. 1º, §1º, da Lei n.º 6.899/1981.
II – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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