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Jurisprudência


TJAM 4001903-29.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - SURGIMENTO DE PROCESSO SELETIVO - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA. Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Cirurgião Dentista, obtendo a 5.ª classificação, no qual foram oferecidas 02 (duas) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contratação, por tempo determinado, de mais 03 (três) Cirurgiões Dentistas para o interior de Manaquiri/AM, inclusive, sem ao menos ter convocado todos os candidatos aprovados no concurso público ainda válido. Desse modo, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assiste razão ao impetrante quando pleiteia a sua nomeação, preterido em seu direito à posse no cargo público para o qual fora aprovado em concurso, considerando que, outras vagas surgiram com o processo seletivo, ou seja, no momento em que o recorrente já fora aprovado e classificado para ocupar o cargo pretendido. Segurança concedida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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