TJAM 4001905-62.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DE LEI EM TESE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTENTE. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO LIMITE REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Desbordamento do prazo decadencial. A relação entabulada entre as partes é de trato sucessivo, porquanto a impetrante insurge-se contra suposta redução ilegal dos proventos, hipótese incompatível com a aplicação do prazo decadencial prescrito no art. 23 da Lei n.º 12.016/2009.
II – Impossibilidade jurídica do pedido. Inexistente pedido de inconstitucionalidade de dispositivo legal. O requerimento da impetrante reside na "anulação dos efeitos da decisão administrativa proferida pela autoridade coatora, datada de 10 de dezembro de 2014 e efetivada em 23 de janeiro de 2015", sendo certo, portanto, o cabimento do presente Mandado de Segurança.
III – Violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O STF já assentou que o exercício do poder de autotutela administrativa, quando implique ônus patrimonial ao administrado, deve ser precedido de processo administrativo. No caso vertente, o ato impugnado foi precedido de procedimento administrativo, oportunidade em que a impetrante foi notificada da pretensão administrativa bem como intimada para apresentar defesa.
IV – Ausência de fundamentação. A decisão administrativa impugnada, mediante a qual o Presidente do TCE/AM determinou a adequação da remuneração dos servidores à legislação sobre o teto constitucional, explicitou, apesar de sucintamente, as razões de decidir. O pressuposto fático (percepção de remuneração acima do teto constitucional) e o pressuposto de direito (necessidade de adequação da remuneração ao teto) fazem-se presentes.
V – Adequação dos proventos ao teto remuneratório. O posicionamento consolidado pelo STF, no julgamento do RE 609381/GO, é de que o teto remuneratório imposto pela Constituição da República deve ser aplicado, ainda que a verba remuneratória tenha sido adquirida de acordo com regime legal anterior. Com efeito, inaplicável o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração Pública rever/anular seus atos. Em que pese o art. 54 da Lei n.º 9.794/1999 alcance qualquer espécie de vício, o STF já teve a oportunidade de assentar a sua inaplicabilidade à revisão/anulação de ato que viole flagrantemente à Constituição Federal.
VI – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DE LEI EM TESE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTENTE. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. INCIDÊNCIA DO LIMITE REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PREVALÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Desbordamento do prazo decadencial. A relação entabulada entre as partes é de trato sucessivo, porquanto a impetrante insurge-se contra suposta redução ilegal dos proventos, hipótese incompatível com a aplicação do prazo decadencial prescrito no art. 23 da Lei n.º 12.016/2009.
II – Impossibilidade jurídica do pedido. Inexistente pedido de inconstitucionalidade de dispositivo legal. O requerimento da impetrante reside na "anulação dos efeitos da decisão administrativa proferida pela autoridade coatora, datada de 10 de dezembro de 2014 e efetivada em 23 de janeiro de 2015", sendo certo, portanto, o cabimento do presente Mandado de Segurança.
III – Violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O STF já assentou que o exercício do poder de autotutela administrativa, quando implique ônus patrimonial ao administrado, deve ser precedido de processo administrativo. No caso vertente, o ato impugnado foi precedido de procedimento administrativo, oportunidade em que a impetrante foi notificada da pretensão administrativa bem como intimada para apresentar defesa.
IV – Ausência de fundamentação. A decisão administrativa impugnada, mediante a qual o Presidente do TCE/AM determinou a adequação da remuneração dos servidores à legislação sobre o teto constitucional, explicitou, apesar de sucintamente, as razões de decidir. O pressuposto fático (percepção de remuneração acima do teto constitucional) e o pressuposto de direito (necessidade de adequação da remuneração ao teto) fazem-se presentes.
V – Adequação dos proventos ao teto remuneratório. O posicionamento consolidado pelo STF, no julgamento do RE 609381/GO, é de que o teto remuneratório imposto pela Constituição da República deve ser aplicado, ainda que a verba remuneratória tenha sido adquirida de acordo com regime legal anterior. Com efeito, inaplicável o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração Pública rever/anular seus atos. Em que pese o art. 54 da Lei n.º 9.794/1999 alcance qualquer espécie de vício, o STF já teve a oportunidade de assentar a sua inaplicabilidade à revisão/anulação de ato que viole flagrantemente à Constituição Federal.
VI – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
24/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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