TJAM 4001906-52.2012.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA BRANCA CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, concreta e suficiente, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA BRANCA CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, concreta e suficiente, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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