TJAM 4001908-12.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO – MOTIVO TORPE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente foi preso pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121, §2°, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
II - O impetrante notícia a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade locomotora do paciente, no que tange a existência do excesso de prazo na formação da culpa.
III - O tempo-limite para o encerramento da instrução processual deve ser vista com algumas ressalvas, considerando que o lapso temporal existente não é peremptório, podendo ser flexibilizado ante determinada situações.
IV - Verifico que a manutenção da custódia é medida que se impõe, pois encontra-se devidamente motivada no requisito do artigo 312, do Código de Processo Penal, a saber, preservação da ordem pública.
V – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO – MOTIVO TORPE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente foi preso pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121, §2°, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
II - O impetrante notícia a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade locomotora do paciente, no que tange a existência do excesso de prazo na formação da culpa.
III - O tempo-limite para o encerramento da instrução processual deve ser vista com algumas ressalvas, considerando que o lapso temporal existente não é peremptório, podendo ser flexibilizado ante determinada situações.
IV - Verifico que a manutenção da custódia é medida que se impõe, pois encontra-se devidamente motivada no requisito do artigo 312, do Código de Processo Penal, a saber, preservação da ordem pública.
V – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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