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Jurisprudência


TJAM 4001909-31.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NULA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. DESCABIMENTO DO DESPEJO. RECEIO DE LESÃO GRAVE AO RECORRENTE PRESENTE. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO ANULADA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. I – Da feita em que decisão recorrida foi genérica, limitando-se a invocar a ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, sem indicação dos fundamentos pelos quais estão ausentes os requisitos, é de se concluir que os fundamentos da decisão recorrida poderiam ser utilizados para fundamentar qualquer decisão. Logo, deve ser anulada. II – É cabível a aplicação da teoria da causa madura por analogia ao julgamento do presente agravo de instrumento, na medida em que a causa, ao menos para fins de apreciação do provimento de natureza provisória, está pronta para ser julgada. III – A Lei n.º 8245/1991 é expressa no que concerne ao descabimento do despejo quando o contrato estiver garantido por fiança, o que parece ser o caso aqui, tendo em vista a previsão contratual de fiadores na cláusula quarta (fl. 131). Por fim, o receio de lesão grave ao recorrente é claríssimo, na medida em que a concessão da tutela de urgência pode privar a parte do imóvel em que está sediado o estabelecimento empresarial, causando-lhe irreparáveis prejuízos financeiros. Assim, o pedido liminar feito pela outra parte na ação originária deve ser indeferido. IV – Recurso conhecido e provido. Decisão anulada. Tutela liminar de despejo indeferida.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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