TJAM 4001909-65.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS POR OCASIÃO DE OUTRO RECURSO REFERENTE AO MESMO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- O presente recurso nada mais é, do que mera reiteração de argumentos tratados em recurso anterior (4000164-21.2014.8.04.0000), o que representa a tentativa da parte em ter novo provimento judicial acerca da mesma matéria, o que não é admissível.
- A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização (...), configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios (...). (EDcl no AgRg no AREsp 658.784/MG).
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido, coma aplicação de multa por litigância de má-fé, na ordem de 5% (cinco) por cento sobre o valor da condenação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS POR OCASIÃO DE OUTRO RECURSO REFERENTE AO MESMO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- O presente recurso nada mais é, do que mera reiteração de argumentos tratados em recurso anterior (4000164-21.2014.8.04.0000), o que representa a tentativa da parte em ter novo provimento judicial acerca da mesma matéria, o que não é admissível.
- A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e indenização (...), configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios (...). (EDcl no AgRg no AREsp 658.784/MG).
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido, coma aplicação de multa por litigância de má-fé, na ordem de 5% (cinco) por cento sobre o valor da condenação.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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