TJAM 4001909-70.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DETERMINAÇÃO PARA, QUANDO DA NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO DE 1 (UM) DEFENSOR PARA COMARCA DO INTERIOR – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DO INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
-- No caso presente, a decisão que determina a designação de defensor público para comarca de Ipixuna, somente após a conclusão do concurso público em curso, realizado pelo próprio Agravante, não tem o condão de causar prejuízo de dano irreparável e de difícil reparação ao Estado do Amazonas, não se inserindo na seara da conveniência e oportunidade.
A conversão do Agravo de Instrumento em Retido é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DETERMINAÇÃO PARA, QUANDO DA NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO DE 1 (UM) DEFENSOR PARA COMARCA DO INTERIOR – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DO INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
-- No caso presente, a decisão que determina a designação de defensor público para comarca de Ipixuna, somente após a conclusão do concurso público em curso, realizado pelo próprio Agravante, não tem o condão de causar prejuízo de dano irreparável e de difícil reparação ao Estado do Amazonas, não se inserindo na seara da conveniência e oportunidade.
A conversão do Agravo de Instrumento em Retido é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Lotação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Ipixuna
Comarca
:
Ipixuna
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