TJAM 4001911-35.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE PARA DESTITUIÇÃO DO ENCARGO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A remoção de inventariante é sanção que deve ocorrer em situações excepcionais, quando latente a prática de atos desleais e ou improbos, conforme hipóteses previstas no art. 622 do NCPC.
2. Inexistindo comprovação do descumprimento das atribuições de Inventariante, imperiosa a sua manutenção no encargo.
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE PARA DESTITUIÇÃO DO ENCARGO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A remoção de inventariante é sanção que deve ocorrer em situações excepcionais, quando latente a prática de atos desleais e ou improbos, conforme hipóteses previstas no art. 622 do NCPC.
2. Inexistindo comprovação do descumprimento das atribuições de Inventariante, imperiosa a sua manutenção no encargo.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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