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Jurisprudência


TJAM 4001911-74.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS POR AUDITORES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. As substituições dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), nos casos regulamentados, deve se proceder por Auditores do mesmo órgão, observada a ordem de antiguidade dentro de uma escala específica a ser estabelecida para tanto e administrada pelo Presidente daquela Corte de Contas (art. 93, § 3.°, da Lei Estadual n. 2.423/96, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Fere-se direito líquido e certo o desatendimento da referida escala ou a convocação desordenada de auditores em substituição. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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