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Jurisprudência


TJAM 4001912-25.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. CADEIA DELITIVA COMPLEXA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Dada às peculiaridades concretas do caso, pluralidade de agentes que integram, em tese, complexa organização criminosa, especializada na venda irregular de terras, causando prejuízos de grande vulto para um número incontável de vítimas, a liberdade do paciente poderia ensejar a reiteração da atividade criminosa, indicando a necessidade de manutenção da custódia cautelar; 2. A atividade delituosa aparentemente desenvolvida de maneira reiterada e habitual, sob a forma de organização, justifica a segregação provisória como forma de se garantir a ordem pública, em razão do "modus operandi" do grupo ; 3. Os elementos probatórios até aqui produzidos revelam indícios de que o paciente era responsável pela venda dos terrenos irregulares. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lançamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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