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Jurisprudência


TJAM 4001913-39.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A APENAS A UM APELADO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O Agravado concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificados na 428ª posição, ressaindo inequívoco, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação. 2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos. 3.Precedentes do STF e STJ. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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