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Jurisprudência


TJAM 4001914-19.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ORDEM IMPEDINDO O CORTE NO FORNECIMENTO. LIMITAÇÃO AO OBJETO DO LITÍGIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Tratando-se de ordem para impedimento de corte de fornecimento de energia elétrica calcado em ausência de regular notificação, não há extensão do benefício da ordem para situações de corte de fornecimento futuras, as quais poderão ser realizadas se respeitados os autorizativos da ANEEL.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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