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Jurisprudência


TJAM 4001916-91.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL ORDEM DENEGADA. I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa. II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. III. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Improcedente a alegação de ausência de Inquérito Policial e denúncia, processo encontra-se com audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 27.10.2015. V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. VI. Prisão efetuada dentro dos ditames legais. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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