TJAM 4001917-76.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1.A prolação de sentença reconhecendo a prescrição da pretensão executiva da Agravada acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
1.A prolação de sentença reconhecendo a prescrição da pretensão executiva da Agravada acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso.
2.Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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