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Jurisprudência


TJAM 4001917-76.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. 1.A prolação de sentença reconhecendo a prescrição da pretensão executiva da Agravada acarreta a perda do interesse de agir, esvaziando-se, por inteiro, o objeto do presente recurso. 2.Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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