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Jurisprudência


TJAM 4001918-27.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. CONTA FÁCIL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SALDO BANCÁRIO QUE ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I – É possível efetivar penhora via BacenJud em conta fácil (conta-corrente + poupança) em nome do executado, resguardado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos albergados pela impenhorabilidade do art. 833, X do NCPC. II – Ademais, a conta em questão não é propriamente caderneta de poupança, legalmente garantida, mas sim conta-corrente com remuneração automática equivalente à poupança. III – Agravo de instrumento desprovido. Bloqueio mantido.

Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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