TJAM 4001918-27.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. CONTA FÁCIL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SALDO BANCÁRIO QUE ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – É possível efetivar penhora via BacenJud em conta fácil (conta-corrente + poupança) em nome do executado, resguardado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos albergados pela impenhorabilidade do art. 833, X do NCPC.
II – Ademais, a conta em questão não é propriamente caderneta de poupança, legalmente garantida, mas sim conta-corrente com remuneração automática equivalente à poupança.
III – Agravo de instrumento desprovido. Bloqueio mantido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. CONTA FÁCIL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SALDO BANCÁRIO QUE ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – É possível efetivar penhora via BacenJud em conta fácil (conta-corrente + poupança) em nome do executado, resguardado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos albergados pela impenhorabilidade do art. 833, X do NCPC.
II – Ademais, a conta em questão não é propriamente caderneta de poupança, legalmente garantida, mas sim conta-corrente com remuneração automática equivalente à poupança.
III – Agravo de instrumento desprovido. Bloqueio mantido.
Data do Julgamento
:
17/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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