TJAM 4001918-32.2013.8.04.0000
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §4º DA LEI 12.016/09 E DAS SÚMULAS 269 E 271 DA SUPREMA CORTE - MANDAMUS NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SEGURANÇA DENEGADA.
- Nos termos do artigo 14, §4º da Lei 12.016/09, "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial."
- Logo, o mandado de segurança não é a via adequada para se pleitear a produção de efeitos patrimoniais pretéritos, bem como não é substitutivo de ação de cobrança nos termos das Súmulas 269/STF e 271/STF.
- Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §4º DA LEI 12.016/09 E DAS SÚMULAS 269 E 271 DA SUPREMA CORTE - MANDAMUS NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SEGURANÇA DENEGADA.
- Nos termos do artigo 14, §4º da Lei 12.016/09, "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial."
- Logo, o mandado de segurança não é a via adequada para se pleitear a produção de efeitos patrimoniais pretéritos, bem como não é substitutivo de ação de cobrança nos termos das Súmulas 269/STF e 271/STF.
- Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
24/01/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidores Ativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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