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Jurisprudência


TJAM 4001918-95.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL – PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA GRANDES DEVEDORES (PEPGD) – EXAURIMENTO DA EFICÁCIA JURÍDICO-NORMATIVA DA LEI IMPUGNADA – NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação direta de inconstitucionalidade é o instrumento posto para verificação de compatibilidade ou adequação da validade de lei ou ato normativo e a Carta Suprema, em seus aspectos formal ou material. 2. A Lei Municipal nº 1.733, de 27 de maio de 2013, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários para Grandes Devedores (PEPGD) no Município de Manaus, é, segundo o que dispõe o seu artigo 10, norma legal de vigência temporária já exaurida. 3. Consoante entendimento esposado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.661, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes, a partir do julgamento da ADI nº 709, sedimentou o entendimento de que a revogação superveniente de norma impugnada, independentemente da existência, ou não, de efeitos residuais e concretos, prejudica o conhecimento/andamento da ação direta, como sóis ser o caso sub exame. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ante o exaurimento da eficácia jurídico-normativa do dispositivo legal objurgado.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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