TJAM 4001919-12.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE. 1. O recurso de agravo de instrumento somente pode ser manejado nas hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. A decisão que indefere o requerimento de depoimento pessoal de uma das partes não é agravável. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE. 1. O recurso de agravo de instrumento somente pode ser manejado nas hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. A decisão que indefere o requerimento de depoimento pessoal de uma das partes não é agravável. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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