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Jurisprudência


TJAM 4001919-17.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE CONCEDEU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO HÁBEIS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE CONFIGURADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Para o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica é indispensável a demonstração cabal e idônea da insuficiência financeira que justifique a concessão do benefício. A relação havida entre as partes deve ser submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8078/90), pois, apesar de não se tratar de uma relação de consumo típica, clara está a condição de vulnerabilidade técnica da empresa agravada frente à ora agravante e à interessada. Trata-se, da aplicação da Teoria Mista ou Híbrida, que vem sendo adotada nos casos em que, ainda que o consumidor adquira o bem para auxílio ou incremento de sua atividade financeira, este se mostre, no caso concreto, vulnerável frente ao fornecedor. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Transporte Terrestre
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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