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Jurisprudência


TJAM 4001920-31.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DA APELAÇÃO EM SENTENÇA QUE RESOLVE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. APELO VOLTADO APENAS CONTRA A PARTILHA. ALIMENTOS NÃO QUESTIONADOS. APELAÇÃO SE SUBMETE AO DUPLO EFEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Considerando que o capítulo da sentença referente aos alimentos não foi atacado na Apelação, descabe limitar o respectivo recebimento do recurso ao efeito meramente devolutivo com base no artigo 520, II, do CPC. 2.Os efeitos da Apelação não podem ser delimitados por questões estranhas às controvérsias nela ventiladas. 3.Recurso conhecido e provido para conferir ao apelo duplo efeito.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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