TJAM 4001922-06.2012.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – REGULARIDADE NA INTIMAÇÃO – NOVEL PATRONO – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE – JUNTADA DE PROCURAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA:
- Deve ser reconhecida a intempestividade do apelo quanto este é interposto além do prazo legal.
- Verifica-se a legalidade da intimação das partes em nome de patrono com poderes nos autos quando o instrumento procuratório, juntado aos autos após a prolação da sentença, não traz a cláusula de exclusividade nem deixa claro se o causídico anterior não mais representa a parte.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – REGULARIDADE NA INTIMAÇÃO – NOVEL PATRONO – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE – JUNTADA DE PROCURAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA:
- Deve ser reconhecida a intempestividade do apelo quanto este é interposto além do prazo legal.
- Verifica-se a legalidade da intimação das partes em nome de patrono com poderes nos autos quando o instrumento procuratório, juntado aos autos após a prolação da sentença, não traz a cláusula de exclusividade nem deixa claro se o causídico anterior não mais representa a parte.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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