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Jurisprudência


TJAM 4001922-06.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – REGULARIDADE NA INTIMAÇÃO – NOVEL PATRONO – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE – JUNTADA DE PROCURAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA: - Deve ser reconhecida a intempestividade do apelo quanto este é interposto além do prazo legal. - Verifica-se a legalidade da intimação das partes em nome de patrono com poderes nos autos quando o instrumento procuratório, juntado aos autos após a prolação da sentença, não traz a cláusula de exclusividade nem deixa claro se o causídico anterior não mais representa a parte. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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