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Jurisprudência


TJAM 4001923-20.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL REFERENTES AOS TRÊS ÚLTIMOS MESES. ORDEM CONCEDIDA. I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada. II – Por conseguinte, é sabido que para autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e voluntariedade do inadimplemento, tal como exigido pela Constituição Federal (art. 5.º, LXVII). III – No caso dos autos, não subsistem os motivos autorizadores da decretação da prisão civil, uma vez que foram colacionados comprovantes de depósitos dos valores relativos aos três últimos meses da pensão alimentícia. Incidência da Súmula STJ n.º 309. IV – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Oferta
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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