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Jurisprudência


TJAM 4001924-97.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Nula é a decisão que defere tutela antecipada sem a devida fundamentação, tipificando-se a violação ao art. 93, IX, da CRFB/88, como também aos arts. 11, e 489, §1º do CPC/15; 2. Evidente a nulidade da decisão combatida, pois o magistrado de primeiro grau não esclareceu os motivos pelos quais verificou a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. ; 3. Recurso conhecido e provido;

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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