TJAM 4001924-97.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Nula é a decisão que defere tutela antecipada sem a devida fundamentação, tipificando-se a violação ao art. 93, IX, da CRFB/88, como também aos arts. 11, e 489, §1º do CPC/15;
2. Evidente a nulidade da decisão combatida, pois o magistrado de primeiro grau não esclareceu os motivos pelos quais verificou a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. ;
3. Recurso conhecido e provido;
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Nula é a decisão que defere tutela antecipada sem a devida fundamentação, tipificando-se a violação ao art. 93, IX, da CRFB/88, como também aos arts. 11, e 489, §1º do CPC/15;
2. Evidente a nulidade da decisão combatida, pois o magistrado de primeiro grau não esclareceu os motivos pelos quais verificou a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada. ;
3. Recurso conhecido e provido;
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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