TJAM 4001926-09.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ANULADA EM RECURSO ANTERIOR. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES. Tendo sido provido o recurso de Agravo de Instrumento nº 2010.000366-7 para determinar a anulação da decisão que determinou a manutenção de posse em favor do Agravante, acertada a decisão agravada quando determinou o cancelamento do registro de adjudicação e a manutenção da penhora sobre o bem, até final decisão acerca de seu legítimo proprietário. Não restando comprovada a propriedade, não há como manutenir na posse. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ANULADA EM RECURSO ANTERIOR. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES. Tendo sido provido o recurso de Agravo de Instrumento nº 2010.000366-7 para determinar a anulação da decisão que determinou a manutenção de posse em favor do Agravante, acertada a decisão agravada quando determinou o cancelamento do registro de adjudicação e a manutenção da penhora sobre o bem, até final decisão acerca de seu legítimo proprietário. Não restando comprovada a propriedade, não há como manutenir na posse. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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