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Jurisprudência


TJAM 4001928-42.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - FIXAÇÃO - PROVA DO DESEQUILÍBRIO DO TRINÔMIO - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE CÔNJUGES IMPOSSIBILIDADE -.DECISÃO A QUO MANTIDA. -O art. 1.699 do Código Civil estabelece que o interessado poderá reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentício, sempre que houver prova do desequilíbrio do trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade. -Mostra-se correta a decisão que revogou os alimentos em favor do ex-cônjuge, tendo em vista que Agravante tem condições de se manter às suas próprias expensas, eis que não pode querer depender do ex-marido o resto da vida, a pensão alimentícia não pode privilegiar o ócio. -Neste contexto não encontro razões para reformar a decisão a quo pois ficou devidamente comprovado nos autos, que a Agravante dispõe de outras fontes de renda, além de sua aposentadoria, o que lhe garante um montante de vencimentos mensais de, no mínimo, R$ 9.599,00(nove mil, quinhentos e noventa e nove reais), conforme ela própria afirmou receber às fls. 385/407, quantia essa suficiente para que possa manter-se com dignidade. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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