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Jurisprudência


TJAM 4001929-27.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PERANTE O JUÍZO A QUO. ARGUIÇÃO PELO AGRAVADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante não atendeu o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, ensejando o não conhecimento do agravo, diante da incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Precedentes desta Corte. 2. A ausência de comunicação ao Juízo a quo da interposição de agravo de instrumento e devidamente arguida pela parte agravada, importa em inobservância a pressuposto de admissibilidade recursal, que uma vez desatendido resulta no não conhecimento do recurso. 2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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