TJAM 4001929-27.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PERANTE O JUÍZO A QUO. ARGUIÇÃO PELO AGRAVADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante não atendeu o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, ensejando o não conhecimento do agravo, diante da incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Precedentes desta Corte. 2. A ausência de comunicação ao Juízo a quo da interposição de agravo de instrumento e devidamente arguida pela parte agravada, importa em inobservância a pressuposto de admissibilidade recursal, que uma vez desatendido resulta no não conhecimento do recurso.
2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PERANTE O JUÍZO A QUO. ARGUIÇÃO PELO AGRAVADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante não atendeu o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, ensejando o não conhecimento do agravo, diante da incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Precedentes desta Corte. 2. A ausência de comunicação ao Juízo a quo da interposição de agravo de instrumento e devidamente arguida pela parte agravada, importa em inobservância a pressuposto de admissibilidade recursal, que uma vez desatendido resulta no não conhecimento do recurso.
2. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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