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Jurisprudência


TJAM 4001930-12.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – RISCO A ORDEM PÚBLICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA. 1. É remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão. 2. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. 3. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando sopesadas com elementos que autorizam a custódia preventiva. 4. Considerando a quantidade de droga apreendida e a forma de armazenamento em porções individualizadas, típicas para o comércio, há de se considerar pretensiosa a ligação da paciente com o tráfico. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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