main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001936-19.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O impetrante relata que a paciente foi presa em flagrante delito no dia 13/01/2014 em razão da suposta prática do crime tipificado nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. 2. O Juízo a quo, informou que a paciente recebeu a concessão de Liberdade provisória, sendo expedido o competente Alvará de Soltura e a mesma assinou o Termo de Compromisso no dia 09/07/2014. 3. In casu, é forçoso reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, visto que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com o dispositivo no art. 659 do CPP. 4. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão