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Jurisprudência


TJAM 4001938-18.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E MOEDA FALSA PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal à liberdade de locomoção quando a prisão processual encontra-se fulcrada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, tudo à luz de elementos concretos do caso. Precedentes. In casu, o paciente foi preso sob a suspeita de integrar uma associação criminosa organizada para a traficância, tendo sido apreendido por ocasião do flagrante mais de três quilos de maconha, além de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) em notas falsas que, segundo o próprio acusado, seriam lançadas no mercado. Ademais, conforme relatado pelos policiais condutores da prisão, o celular do paciente continha várias mensagens sobre comercialização de drogas, circunstâncias que revelam a periculosidade do agente e gravidade concreta do caso, recomendando a manutenção do cárcere. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia cautelar. Precedentes. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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