TJAM 4001938-52.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA EXERCIDA POR TERCEIROS SEM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível o exercício da guarda por terceiros sem vínculo consanguíneo com a criança sob circunstâncias excepcionais, em exceção à regra de privilégio em favor da família do menor;
2. A medida de busca e apreensão de menor é drástica e somente pode ser deferida quando acompanhada da demonstração de que a criança se encontre em situação de risco, sob pena de se violar o melhor interesse do menor e gerar prejuízo à sua formação;
3. Se não há comprovação desse cenário de perigo, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA EXERCIDA POR TERCEIROS SEM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível o exercício da guarda por terceiros sem vínculo consanguíneo com a criança sob circunstâncias excepcionais, em exceção à regra de privilégio em favor da família do menor;
2. A medida de busca e apreensão de menor é drástica e somente pode ser deferida quando acompanhada da demonstração de que a criança se encontre em situação de risco, sob pena de se violar o melhor interesse do menor e gerar prejuízo à sua formação;
3. Se não há comprovação desse cenário de perigo, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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