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Jurisprudência


TJAM 4001938-52.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA EXERCIDA POR TERCEIROS SEM VÍNCULO CONSANGUÍNEO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É possível o exercício da guarda por terceiros sem vínculo consanguíneo com a criança sob circunstâncias excepcionais, em exceção à regra de privilégio em favor da família do menor; 2. A medida de busca e apreensão de menor é drástica e somente pode ser deferida quando acompanhada da demonstração de que a criança se encontre em situação de risco, sob pena de se violar o melhor interesse do menor e gerar prejuízo à sua formação; 3. Se não há comprovação desse cenário de perigo, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe; 4. Recurso conhecido e não provido; 5. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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