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Jurisprudência


TJAM 4001941-36.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. UNIÃO ESTÁVEL. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. BINÔMIO DE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS. VERIFICAÇÃO DE QUE A ALIMENTADA POSSUI OUTROS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme dispõe o § 1º do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2. Inexistindo nos autos elementos suficientes para comprovar em cognição sumária a necessidade do demandante de receber alimentos provisórios, não há como proceder sua fixação. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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