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Jurisprudência


TJAM 4001942-26.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 3º, §9º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NULIDADE DO ATO IMPUGNADO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TJAM. ART. 6º, §3º DA LEI 12.016/2009. SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.A Constituição da República e a Constituição do Estado do Amazonas asseguram a todos os litigantes em processos judicial ou administrativo o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2.A citação por edital somente poderá ser feita se comprovada, à exaustão, a impossibilidade da citação real. 3.Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado ou que determina a ordem para sua prática. 4.Segurança concedida em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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