TJAM 4001942-60.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INIBITÓRIA, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO, PELA IMPUGNANTE, DO VALOR QUE ENTENDE COMO SENDO O CORRETO PARA A DEMANDA. ANTES DA PREVALÊNCIA DO QUANTUM ESTIMADO PELO AUTOR, DEVE SER OPORTUNIZADA A EMENDA DO INCIDENTE PROCESSUAL, OU SEU COMPLEMENTO (ART. 284 DO CPC). SOMENTE SE NÃO HOUVER CUMPRIMENTO INCIDE A REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC), E, NESSE CASO, O JUIZ INDEFERIRÁ A IMPUGNAÇÃO. AGRAVO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
- Ocorrendo impugnação ao valor da causa, necessária a indicação de um parâmetro plausível diverso do definido inauguralmente.
- A impugnação ao valor da causa, possui natureza com característica de ser incidental, autônoma, declaratória impositiva e subsidiária. Portanto, a petição inicial de impugnação ao valor da causa deve ser apropriada, devendo preencher os requisitos exigidos pelos arts. 282 e 283, ambos do CPC, com a oportunização prevista no art. 284 do mesmo ordenamento cível.
- Hipótese não verificada nos autos, vez que, em cotejo a decisão agravada, verifica-se a rejeição da impugnação pelo juízo monocrático, sem a possibilidade de emenda ou complementação da pretensão.
- A não observância do disposto no art. 284 do CPC neste caso, enseja a necessidade de reforma da decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INIBITÓRIA, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO, PELA IMPUGNANTE, DO VALOR QUE ENTENDE COMO SENDO O CORRETO PARA A DEMANDA. ANTES DA PREVALÊNCIA DO QUANTUM ESTIMADO PELO AUTOR, DEVE SER OPORTUNIZADA A EMENDA DO INCIDENTE PROCESSUAL, OU SEU COMPLEMENTO (ART. 284 DO CPC). SOMENTE SE NÃO HOUVER CUMPRIMENTO INCIDE A REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC), E, NESSE CASO, O JUIZ INDEFERIRÁ A IMPUGNAÇÃO. AGRAVO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
- Ocorrendo impugnação ao valor da causa, necessária a indicação de um parâmetro plausível diverso do definido inauguralmente.
- A impugnação ao valor da causa, possui natureza com característica de ser incidental, autônoma, declaratória impositiva e subsidiária. Portanto, a petição inicial de impugnação ao valor da causa deve ser apropriada, devendo preencher os requisitos exigidos pelos arts. 282 e 283, ambos do CPC, com a oportunização prevista no art. 284 do mesmo ordenamento cível.
- Hipótese não verificada nos autos, vez que, em cotejo a decisão agravada, verifica-se a rejeição da impugnação pelo juízo monocrático, sem a possibilidade de emenda ou complementação da pretensão.
- A não observância do disposto no art. 284 do CPC neste caso, enseja a necessidade de reforma da decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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