TJAM 4001944-25.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. LIMINAR. ALEGADO PREJUÍZO À INTERDITADA. MANIFESTAÇÕES COLHIDAS EM AUDIÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A interditada já reside há cerca de dois anos com a Agravada e, em audiência, expressou sentir-se respeitada e protegida por ela, ao passo que sequer aceitou permanecer na mesma sala que o Agravante.
2. Sem amparo em estudo elaborado por equipe multidisciplinar é temerário promover alteração de situação estabelecida de fato que, aparentemente, harmoniza-se ao interesse da interditada.
3.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. LIMINAR. ALEGADO PREJUÍZO À INTERDITADA. MANIFESTAÇÕES COLHIDAS EM AUDIÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A interditada já reside há cerca de dois anos com a Agravada e, em audiência, expressou sentir-se respeitada e protegida por ela, ao passo que sequer aceitou permanecer na mesma sala que o Agravante.
2. Sem amparo em estudo elaborado por equipe multidisciplinar é temerário promover alteração de situação estabelecida de fato que, aparentemente, harmoniza-se ao interesse da interditada.
3.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tutela e Curatela
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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