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Jurisprudência


TJAM 4001944-25.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. LIMINAR. ALEGADO PREJUÍZO À INTERDITADA. MANIFESTAÇÕES COLHIDAS EM AUDIÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A interditada já reside há cerca de dois anos com a Agravada e, em audiência, expressou sentir-se respeitada e protegida por ela, ao passo que sequer aceitou permanecer na mesma sala que o Agravante. 2. Sem amparo em estudo elaborado por equipe multidisciplinar é temerário promover alteração de situação estabelecida de fato que, aparentemente, harmoniza-se ao interesse da interditada. 3.Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tutela e Curatela
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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