TJAM 4001945-49.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ÔNUS DO AGRAVANTE – NÃO CONHECIMENTO
I - A ausência de qualquer das peças obrigatórias, elencadas pelo art. 525, I, do CPC, implica na inadmissibilidade do recurso por falta do pressuposto recursal consistente na regularidade formal;
II - Compete ao agravante o ônus da completa e correta formação do instrumento. Precedentes;
III - Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ÔNUS DO AGRAVANTE – NÃO CONHECIMENTO
I - A ausência de qualquer das peças obrigatórias, elencadas pelo art. 525, I, do CPC, implica na inadmissibilidade do recurso por falta do pressuposto recursal consistente na regularidade formal;
II - Compete ao agravante o ônus da completa e correta formação do instrumento. Precedentes;
III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão