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Jurisprudência


TJAM 4001945-49.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ÔNUS DO AGRAVANTE – NÃO CONHECIMENTO I - A ausência de qualquer das peças obrigatórias, elencadas pelo art. 525, I, do CPC, implica na inadmissibilidade do recurso por falta do pressuposto recursal consistente na regularidade formal; II - Compete ao agravante o ônus da completa e correta formação do instrumento. Precedentes; III - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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