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Jurisprudência


TJAM 4001945-78.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUDIÊNCIA REALIZADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A pretensão do impetrante era adiar audiência de instrução e julgamento, ante o risco de ofensa ao princípio da ampla defesa, já que teria tido poucos dias para estudar satisfatoriamente o processo, e formular sua defesa técnica. 2. Ocorre que A audiência se realizou e, segundo informações da autoridade coatora, aperfeiçoou-se sem oposição do advogado do réu. Destarte, inexistindo possibilidade de atendimento ao pleito – uma vez que a audiência de instrução e julgamento, que se almejava adiar, foi realizada, não resta outro caminho a não ser reconhecer a perda do objeto deste mandado de segurança. 3. Extinção sem resolução de mérito. Segurança denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Extorsão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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